PORTARIA SES Nº 410/2020.
Autoriza a transferência de recursos de emendas Parlamentares Federais, do Fundo Estadual de Saúde aos beneficiários indicados pela Bancada Federal Gaúcha, para custeio de ações e serviços relacionados ao COVID 19. (PROA nº 20/2000-0045463-1).
LINK PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA VERBA:
https://drive.google.com/file/d/1dV6S7eixsJdei9jqYrGtJhnUCQLoU43R/view?usp=sharing